A nova resolução Contran sugere que o transporte correto de carga seja feito com lonas de proteção para evitar o derramamento em estradas e provocar possíveis acidentes. Caminhões e similares devem ficara tentos.
Leia na íntegra:
Resolução Contran nº 441 de 28 de maio de 2013
Art 1º – O transporte de qualquer tipo de sólidos a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas, somente será permitido nos seguintes casos:
- Veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas,
- Veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- Estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
III. Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura,
- Estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
O descumprimento do disposto na Resolução sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no art. 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito.